FAQ

O que é necessário para ser admitido em Lar?

A primeira acção a empreender é procederer à inscrição. Para tal, deverá dirigir-se aos serviços administrativos da instituição e perante a Directora Técnica preencher a respectiva ficha de inscrição, ou em alternativa, aceder aos formulários e preencher o correspondente, enviando-o depois por email.

Quais são os valores que terei de pagar pela permanência do idoso no Lar?

A Regra Geral é de aplicar a percentagem de 80% aos rendimentos do idoso (reforma(s)), se esse valor for superior aos valores mínimos fixados anualmente para as diferentes situações, de camarata, de quarto de duas pessoas ou de quarto individual. Se for inferior, aplicam-se os valores mínimos fixados.

Nas situações de grande dependência a percentagem é de 85% dos rendimentos (reforma(s)).

É necessário pagar qualquer valor de "jóia" para se ser admitido em Lar?

Não é necessário qualquer pagamento para se ser admitido em Lar. Apenas se pagam as comparticipações mensais que por aplicação das tabelas são devidas.

Além da comparticipação definida, que outros valores se têm de pagar?

Para além da comparticipação atribuida, o idoso terá de pagar as despesas efectuadas com os medicamentos, fraldas e pensos, que utilizar. As deslocações aos hospitais terão de ser pagas, se não resultarem de situações de emergência.

Que serviços são prestados em Apoio Domiciliário?

Em Apoio Domiciliário serão prestados os apoios que os idosos necessitarem e desejarem, desde fornecimento de refeições (almoço / jantar), higiene pessoal diária, limpeza de habitação, acompanhamento ao médico e outras (compras, passeios, etc)

Que valor terei de pagar por Apoio Domiciliário?

O valor a pagar depende dos serviços solicitados e prestados. Contudo a percentagem máxima é de 65% dos rendimentos do idoso (reforma(s)).